O Conselho de Usuário, integrado por Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Televisão por Assinatura (SeAC) e por entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e órgão coordenador do SNDC.
O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários da Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações S.A., tendo caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e propostas para melhoria dos serviços de telecomunicações, não possuindo, entretanto, personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O Conselho de Usuários, em reuniões ordinárias, poderá se reunir até 4 vezes por ano, tendo como objetivo cooperar com a Claro S.A. e Embratel TVsat Telecomunicações S.A. na elaboração de propostas de melhoria e adequação dos serviços prestados aos usuários e no desenvolvimento e disseminação de programas e ações de conscientização e orientação aos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres.
Deverá, preferencialmente, ter conhecimento da regulamentação pertinente ao setor.